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Dados pessoais no contexto de cada operação

LGPD e direitos

Direitos dos titulares

A LGPD prevê, nas condições aplicáveis, confirmação e acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, portabilidade, informações sobre compartilhamento e consentimento, e revogação do consentimento. Também permite solicitar revisão de decisões tomadas unicamente por tratamento automatizado que afetem seus interesses. Consulte os artigos 18 e 20 da LGPD.

Como encaminhar uma solicitação

Se o pedido trata de uma apólice, sinistro, cadastro ou atendimento de uma operação contratante, procure o canal de privacidade da organização que o atende. Informe qual relação e qual direito deseja exercer; não envie senhas ou documentação excessiva.

Responsabilidades no software

Os papéis de controlador e operador dependem de quem decide as finalidades e de quem executa o tratamento. Cada contratação deve registrar essas responsabilidades e as instruções de tratamento; o uso de software multi-tenant não define, sozinho, os papéis ou a conformidade.

Validação facial e integrações

Biometria vinculada a uma pessoa é dado pessoal sensível. O recurso de assinatura com validação facial precisa de avaliação específica, incluindo finalidade, hipótese legal, fornecedor e retenção. O simples acesso ao site não autoriza esse tratamento. Veja os artigos 5º e 11 da LGPD.

Consultas à Receita Federal, Detran e outros serviços devem respeitar as permissões de acesso, a finalidade da operação e as condições do fornecedor. A existência de uma integração não dispensa essas definições.

Governança antes da implantação

O projeto de implantação deve documentar acessos por função, separação entre operações, retenção e descarte, atendimento aos titulares e resposta a incidentes. A definição técnica desses controles e suas evidências deve compor a contratação. Não há declaração de certificação ou de conformidade integral nesta apresentação.